Data: 27/07/2017
1.1 Organização Geral
1.1.1 Caracterização da Estrutura Funcional da Escola
Entidade Mantenedora: Colégio Estadual Eurides Brandão- EFM
Município/ Estado: Curitiba/ PR
Modalidades de Ensino:
- Ensino Fundamental - 6º a 9º anos - Diurno
- Ensino Médio - 1º a 3º anos - Diurno
- Ensino Médio - 1º a 3ºanos - Noturno
- Ensino Profissionalizante Pós Médio - Logística, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Administração - Noturno
- Celem ( Centro de Línguas Estrangeiras Modernas) - Noturno
- Manhã: 07:30 ás 11:55 - intervalo de 10:00 ás 10:15
- Tarde: 13:10 ás 17: 35- intervalo de 15:40 ás 15:55
- Noite: 18:50 ás 23:00 - intervalo de 21:00 ás 21:10
1.1.2 CARACTERIZAÇÃO DA CLIENTELA ESCOLAR
A clientela atendida pela escola situa-se em bairro operário, de nível sócio - econômico de classe média baixa ( C e D). Toda a comunidade escolar vive na zona urbana e há um baixo índice de desemprego.
Atendemos especialmente os adolescentes e jovens. Nossos alunos e alunas provêm dos conjuntos habitacionais novos da região e de algumas vilas situadas nas proximidades do colégio - Sabará , Diadema, Caiuá entre outras. Estas com aproximadamente outras 80 vilas compõem a CIC - Cidade Industrial de Curitiba, hoje o maior bairro da capital paranaense.
A maioria dos alunos provêm de familia com uma receita mensal em torno de 2 a 3 salários mínimos.
Incluem - se nas profissões mais frequentes das famílias pequenos empresarios, tais como lojistas, comerciantes, mecânicos, borracheiros, pedreiros, e assalariados como serventes, motoristas, porteiros, guardiões e domésticas. Muitos com escolaridade de Ensino Fundamental completo alguns com Ensino Médio completo e poucos semi alfabetizados ou analfabetos.
Há pouco presença da famílias na escola, mesmo quando chamados muitas vezes até o contato é difícil, telefones não conferem, bilhetes não chegam, o horário de trabalho dos pais não propicia a vinda até a escola.
O número de alunos que estudam e trabalham é significativo, especialmente no período noturno.Em virtude dessas condições o número de alunos que desistem da escola é relevante, até porque muitas das ocupações são desenvolvidas em turnos, ou fora do município, o que dificulta a presença na escola.
Contraditoriamente muitos pais incentivam a frequencia dos seus filhos na escola, com a representação de que a escola é canal de transformação e ascensão social, ou seja, de algo que a sociedade exige para as ocupações no mercado, dizem querer que o filho tenha mais oportunidades do que eles, mostrando que valorizam a escola.
1.2 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1.2.1 REGIMENTO ESCOLA
1.2.1 REGIMENTO ESCOLA
ÍNDICE
PREÂMBULO - I
TÍTULO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I - IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO
SEÇÃO I
DO CONSELHO ESCOLAR
SEÇÃO II
DA EQUIPE E DIREÇÃO
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE REPRESENTAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR
SEÇÃO IV
CONSELHO DE CLASSE
SEÇÃO V
DA EQUIPE PEDAGÓGICA
SEÇÃO VI
DA EQUIPE DOCENTE
SEÇÃO VII
DO AGENTE EDUCACIONAL II E DO ASSISTENTE DE EXECUÇÃO
SEÇÃO VIII
DO AGENTE EDUCACIONAL I
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA - PEDAGÓGICA
SEÇÃO I
DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SEÇÃO II
DOS FINS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CADA NÍVEL E MODALIDADE DE ENSINO
SEÇÃO III
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO IV
DA MATRÍCULA
SEÇÃO V
DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
SEÇÃO VI
DO PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO
SEÇÃO VII
DA TRANSFERÊNCIA
SEÇÃO VIII
DA PROGRESSÃO PARCIAL
SEÇÃO IX
DA FREQUENCIA
SEÇÃO X
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM, DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS E DA PROMOÇÃO
SEÇÃO XI
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
SEÇÃO XII
DA ADAPTAÇÃO
SEÇÃO XIII
DA REVALIDAÇÃO E EQUIVALÊNCIA
SEÇÃO XIV
DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
SEÇÃO XV
CALENDÁRIO ESCOLAR
SEÇÃO XVI
DOS REGISTROS E ARQUIVOS ESCOLARES
SEÇÃO XVII
DA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES
SEÇÃO XVIII
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
SEÇÃO XIX
DOS ESPAÇOS PEDAGÓGICOS
TÍTULO III
DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA COMUNIDADE ESCOLAR
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES EQUIPE PEDAGÓGICA E DIREÇÃO
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
SEÇÃO II
DOS DEVERES
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
CAPÍTULO II- DO CAPÍTULOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DAS EQUIPES DE AGENTES EDUCACIONAIS II E I E ASSISTENTES DE EXECUÇÃO
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
SEÇÃO II
DOS DEVERES
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES DISCIPLINARES DOS ALUNOS
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
SEÇÃO II
DOS DEVERES
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
SEÇÃO IV
DAS AÇÕES EDUCATIVAS, PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
SEÇÃO II
DOS DEVERES
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO U - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ATRIBUIÇÕES DO PEDAGOGO
Art.32 - A equipe pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação no estabelecimento de ensino das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e orientações emanadas da Secretaria de Estado de Educação.
Art.33 - A equipe pedagógica é composta por professores graduados em Pedagogia.
Art.34 - Compete a equipe pedagógica:
I- Coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político - Pedagógico e do Plano de Ação do estabelecimento de ensino;
II - orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico em uma perspectiva democrática;
III - participar e intervir, junto á direção, na organização do trabalho pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a especifidade da educação escolar;
IV- coordenar a construção coletiva e a efetivação da Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino, a partir da políticas educacionais da Secretaria de Estado da Educação e das Diretrizes Curriculares Nacionais e legislação em vigor;
V - orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo d professores do estabelecimento de ensino;
VI - promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando á elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;
VII - participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais do estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;
VIII - organizar, junto á direção do Colégio, a realização do Pré - Conselhos e dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão e ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido no estabelecimento de ensino;
IX - coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe;
X - subsidiar o aprimoramento teórico -metodológico do coletivo de professore do estabelecimento de ensino, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiencias, debates e oficinas pedagógicas;
XI - organizar a hora - atividade dos professores do estabelecimento de ensino, de maneira a garantir que esse espaço- tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;
XII- proceder a análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo reflexão sobre esses dados, junto á comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos;
XIII - coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar;
XIV - participar do Conselho de Classe quando representante do seu segmento, subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização efetivação do trabalho pedagógico escolar;
XV - orientar e acompanhar a distribuição, conservação e utilização dos livros e demais materiais pedagógicos, no estabelecimento de ensino, fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação / Ministério da Cultura -FNDE;
XVI - coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático - pedagógico, a partir do Projeto Político - Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XVII - participar da elaboração pedagógica da biblioteca do estabelecimento de ensino, assim como o processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo a leitura;
XVIII - acompanhar as atividades desenvolvidas nos laboratórios de Química, Física e Biologia e de Informática;
XIX - propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e de sua participação nos diversos momentos e órgão colegiados do colégio;
XX - coordenar o processo democrático de representação docente de cada turma;
XXI - colaborar com a direção na distribuição das aulas, conforme a orientação da Secretaria de Estado de Educação;
XXII - coordenar, junto á direção o processo de distribuição de aulas e disciplinas, a partir de critérios legais, didático - pedagógico e do Projeto Político - Pedagógico;
XXIII- acompanhar os estagiários das instituições de ensino quanto ás atividades a serem desenvolvidas no estabelecimento;
XXIV- acompanhar o desenvolvimento do Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação - Profuncionário, no acompanhamento da Prática Profissional Supervisionada dos funcionários cursistas do Colégio e/ou de outras unidades escolares;
XXV-promover a construção de estrategias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito ou exclusão social;
XXVI-coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político- Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XXVII acompanhar processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
XXIX-orienta, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático - pedagógico referentes á avaliação processual e aos processos classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, adaptação e progressão parcial, conforme legislação em vigor;
XXX - organizar e acompanhar juntamente com a direção, as reposições de dias letivos, horas e conteúdos aos discentes;
XXXI - orientar, acompanhar e visitar periodicamente os Livros de Registro de Classe;
XXXII - organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;
XXXIII organizar registros de acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais do estabelecimento de ensino;
XXXIV - solicitar autorização dos pais ou responsáveis para realização da Avaliação Educacional do Contexto Escolar, a fim de identificar possíveis necessidades educacionais especiais;
XXXV - coordenar e acompanhar processo de avaliação educacional no contexto escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento aos serviços de apoios especializados da Educação Especial, se necessário;
XXXVI - acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos,realizando contato com a família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral;
XXXVII - acompanhar a frequencia escolar dos alunos, contatando as famílias e encaminhado - os aos órgãos competentes, quando necessário;
XXXVIII- acionar serviços de proteção á criança e ao adolescente sempre que houver necessidade de encaminhamento;
XXXIX - orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão no colégio;
XL - manter contato com os professores dos serviços de apoios especializados de alunos com necessidades educacionais especiais, para intercâmbio de informações trocas de experiencias, visando a articulação do trabalho pedagógico entre Educação Especial e ensino regular;
XLI - assessorar os professores do Centro de Línguas Estrangeiras Modernas - CELEM e acompanhar as turmas, quando o estabelecimento de ensino ofertar o ensino extracurricular e plurilinguista de Língua Estrangeira Moderna;
XLII - assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
XLIII - manter e promover o relacionamento cooperativo de trabalho com profissionais da educação, alunos, pais demais segmentos da comunidade escolar;
XLIV- zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias.
XLV - elaborar seu Plano de Ação;
XLVI - cumprir o disposto no Regimento Escolar;
XLVII - avaliar as instalações da parte concedente do estágio não obrigatório e sua adequação á formação cultural e profissional do aluno;
XLVIII - exigir do aluno a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatórios das atividades;
XLIX - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso reorientando o estagiário, para outro local em caso de descumprimento e suas normas;
LX - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação do estágios de seus educandos;
LXI - comunicar á parte concedente do estágio, no início do período letivo,as datas de realização das avaliações escolares;
Silvana - Ensino MédioArt.33 - A equipe pedagógica é composta por professores graduados em Pedagogia.
Art.34 - Compete a equipe pedagógica:
I- Coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político - Pedagógico e do Plano de Ação do estabelecimento de ensino;
II - orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico em uma perspectiva democrática;
III - participar e intervir, junto á direção, na organização do trabalho pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a especifidade da educação escolar;
IV- coordenar a construção coletiva e a efetivação da Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino, a partir da políticas educacionais da Secretaria de Estado da Educação e das Diretrizes Curriculares Nacionais e legislação em vigor;
V - orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo d professores do estabelecimento de ensino;
VI - promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando á elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;
VII - participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais do estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;
VIII - organizar, junto á direção do Colégio, a realização do Pré - Conselhos e dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão e ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido no estabelecimento de ensino;
IX - coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe;
X - subsidiar o aprimoramento teórico -metodológico do coletivo de professore do estabelecimento de ensino, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiencias, debates e oficinas pedagógicas;
XI - organizar a hora - atividade dos professores do estabelecimento de ensino, de maneira a garantir que esse espaço- tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;
XII- proceder a análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo reflexão sobre esses dados, junto á comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos;
XIII - coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar;
XIV - participar do Conselho de Classe quando representante do seu segmento, subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização efetivação do trabalho pedagógico escolar;
XV - orientar e acompanhar a distribuição, conservação e utilização dos livros e demais materiais pedagógicos, no estabelecimento de ensino, fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação / Ministério da Cultura -FNDE;
XVI - coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático - pedagógico, a partir do Projeto Político - Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XVII - participar da elaboração pedagógica da biblioteca do estabelecimento de ensino, assim como o processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo a leitura;
XVIII - acompanhar as atividades desenvolvidas nos laboratórios de Química, Física e Biologia e de Informática;
XIX - propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e de sua participação nos diversos momentos e órgão colegiados do colégio;
XX - coordenar o processo democrático de representação docente de cada turma;
XXI - colaborar com a direção na distribuição das aulas, conforme a orientação da Secretaria de Estado de Educação;
XXII - coordenar, junto á direção o processo de distribuição de aulas e disciplinas, a partir de critérios legais, didático - pedagógico e do Projeto Político - Pedagógico;
XXIII- acompanhar os estagiários das instituições de ensino quanto ás atividades a serem desenvolvidas no estabelecimento;
XXIV- acompanhar o desenvolvimento do Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação - Profuncionário, no acompanhamento da Prática Profissional Supervisionada dos funcionários cursistas do Colégio e/ou de outras unidades escolares;
XXV-promover a construção de estrategias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito ou exclusão social;
XXVI-coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político- Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XXVII acompanhar processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
XXIX-orienta, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático - pedagógico referentes á avaliação processual e aos processos classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, adaptação e progressão parcial, conforme legislação em vigor;
XXX - organizar e acompanhar juntamente com a direção, as reposições de dias letivos, horas e conteúdos aos discentes;
XXXI - orientar, acompanhar e visitar periodicamente os Livros de Registro de Classe;
XXXII - organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;
XXXIII organizar registros de acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais do estabelecimento de ensino;
XXXIV - solicitar autorização dos pais ou responsáveis para realização da Avaliação Educacional do Contexto Escolar, a fim de identificar possíveis necessidades educacionais especiais;
XXXV - coordenar e acompanhar processo de avaliação educacional no contexto escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento aos serviços de apoios especializados da Educação Especial, se necessário;
XXXVI - acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos,realizando contato com a família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral;
XXXVII - acompanhar a frequencia escolar dos alunos, contatando as famílias e encaminhado - os aos órgãos competentes, quando necessário;
XXXVIII- acionar serviços de proteção á criança e ao adolescente sempre que houver necessidade de encaminhamento;
XXXIX - orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão no colégio;
XL - manter contato com os professores dos serviços de apoios especializados de alunos com necessidades educacionais especiais, para intercâmbio de informações trocas de experiencias, visando a articulação do trabalho pedagógico entre Educação Especial e ensino regular;
XLI - assessorar os professores do Centro de Línguas Estrangeiras Modernas - CELEM e acompanhar as turmas, quando o estabelecimento de ensino ofertar o ensino extracurricular e plurilinguista de Língua Estrangeira Moderna;
XLII - assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
XLIII - manter e promover o relacionamento cooperativo de trabalho com profissionais da educação, alunos, pais demais segmentos da comunidade escolar;
XLIV- zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias.
XLV - elaborar seu Plano de Ação;
XLVI - cumprir o disposto no Regimento Escolar;
XLVII - avaliar as instalações da parte concedente do estágio não obrigatório e sua adequação á formação cultural e profissional do aluno;
XLVIII - exigir do aluno a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatórios das atividades;
XLIX - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso reorientando o estagiário, para outro local em caso de descumprimento e suas normas;
LX - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação do estágios de seus educandos;
LXI - comunicar á parte concedente do estágio, no início do período letivo,as datas de realização das avaliações escolares;
NORMAS INTERNAS PARA O PEDAGOGO
- Atribuir funções e ações á equipe pedagógica para a implementação de uma ação pedagógica adequada á realidade e ás necessidades locais;
- Promover discussões e grupos de estudos sobre o realinhamento do conselho de classe, da recuperação paralela e do sistema de avaliação;
- Organizar e sistematizar ações coletivas de orientação educacional;
- Promover ações de formação continuada aos professores e á equipe pedagógica;
- Solicitar junto ao NRE - CTBA suprimento de carga horária para o laboratório de informática;
- Solicitar transposição do porte do colégio;
- Promover parcerias com instituições de ensino superior com o propósito de integrar comunidade - acadêmica e proporcionar o contato necessário com a comunidade e promover ações comunitárias e pedagógicas;
1.2.2 REUNIÕES
PAIS - As reuniões são realizadas Bimestrais ou trimestrais para a entrega de boletins, durante a semana no período de aula, quando tem algum caso de aluno com faltas, notas ou comportamento a reunião pode ser agendada para não expor o aluno ou responsável perante os demais presente.
PEDAGÓGICA e com Professores - São realizadas durante a semana pedagógica ou no final do Bimestre com o objetivo de fazer o planejamento pedagógico com temas do cotidiano escolar.
ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO PEDAGÓGICO
O atendimento pedagógico é realizado por 5 ( quatro) pedagogos, divido por turmas e uma auxiliar.
Elizabeth - atende os 6º anos
Gilnei e Elisane - atende os 7º anos
Ruth - atende os 8º e 9º anos
ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO PEDAGÓGICO
O atendimento pedagógico é realizado por 5 ( quatro) pedagogos, divido por turmas e uma auxiliar.
Elizabeth - atende os 6º anos
Gilnei e Elisane - atende os 7º anos
Ruth - atende os 8º e 9º anos
Valquiria - Pedagoga auxiliar
O atendimento aos pais é individual ou coletivo conforme o assunto ou necessidade que cada aluno apresenta no dia -a - dia para sanar os problemas de aprendizagem.
1.2.3 FORMAÇÃO CONTINUADA
A formação continuada dos professores é realizada pela Secretaria do Estado do Paraná, com palestras, cursos e reuniões que ocorrem durante o ano letivo. Os professores tem plano de carreira até um certo nível, quando atinge, deve ser feito um mestrado ou doutorado para subir de carreira.
Através da formação continuada os professores vivenciam novas experiências buscando atender as necessidades do cotidiano.
As temáticas são conforme a realidade da escola e conversas com os professores, a partir de vídeos e estudos em grupos. Com o objetivo de promover reflexão e conhecimento buscando a prática no cotidiano e encontrando respostas para as necessidades vivenciadas.
Jaqueline, seu blog já foi verificado!
ResponderExcluirDesejo que tenha uma excelente vida, de muitas conquistas e realizações!
Abraços
Agradeço por toda orientação e ensinamento que me passou durante todos os estágios realizados.
ExcluirAbraços